Uma reflexão sobre o direito de ir e vir na Igreja como instituição
Robson T. Fernandes
Devemos lembrar que a Igreja como instituição e por natureza
não é um lugar público. Lugar público é rua, praça, praia e parque. Até as
prefeituras, fóruns, residências oficiais de governantes, instituições de
ensino e hospitais são espaços públicos com restrição, porque têm acesso
restrito a circulação.
Como regula a legislação brasileira, a Igreja é considerada,
no máximo, como um lugar público por acidente. A Igreja é um lugar acessível ao
público, o que é diferente de ser um lugar público.
Um local acessível ao público (aberto ao público) é um lugar privado, pois pertence a uma pessoa ou a uma comunidade. No caso da Igreja, social e legalmente falando, ela pertence a comunidade de fé, aos seus membros.
Então, como afirmou o Dr. Emilio Puime[1] "os locais acessíveis ao público não ferem o direito de ir e vir, ao
impedir o acesso fora dos horários pré determinados, quando proíbem o acesso de
crianças e animais em seus espaços. Sendo certo que, em alguns locais, a lei
proíbe o acesso por questões de segurança e higiene".
É importante lembrar ainda que essa proibição se aplica em
especial àqueles que não fazem parte da comunidade de fé, àqueles que não fazem
parte de sua membresia, a quem pertence a Igreja.
Por tudo isso as regras de bom funcionamento da Igreja devem
ser respeitadas, e ela, a Igreja, está em seu direito legal de fazer com que
essas regras de bom funcionamento sejam validadas, respeitadas e praticadas.
Por fim, se até os lugares públicos têm regras para bom
funcionamento e até mesmo nesses lugares é proibido provocar tumulto ou pânico,
portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso e perturbar o trabalho e o
sossego alheio, quanto mais a Igreja que não é lugar público? Contudo, o ideal é que estas regras que regem a Igreja sejam bíblicas.
OBSERVAÇÃO:
Vale lembrar, por último, que esta Igreja a que nos referimos em todo esse texto não é a Igreja em seu sentido bíblico-teológico, o Corpo de Cristo (Templo, Tabernáculo, Habitação do Espírito Santo, Igreja, Reunião dos salvos). Biblicamente falando, esta Igreja é a Igreja Invisível, o Israel espiritual.
A Igreja a que nos referimos neste texto é a instituição social, um prédio/denominação. Por sua vez, a Igreja como Corpo de Cristo pertence a Cristo, enquanto que a Igreja como instituição social e com o respaldo da legislação pertence a sua comunidade.
Não é sobre a Igreja invisível (Israel espiritual) que estamos falando aqui, mas sobre a Igreja como instituição.
[1]
Disponível em: http://emiliopuime.jusbrasil.com.br/artigos/112339069/diferencas-entre-espaco-publico-privado-e-acessivel-ao-publico.
Acesso em 23 jun 2015.
Por vezes nos deparamos com pessoas querendo usar as dependências da igreja, como banheiro por exemplo, sem ao menos pedir licença e ou autorização para tal e ao serem interpeladas, justificam o ato dizendo que a igreja é pública.
ResponderExcluirNo caso de igreja evangélica a situação se agrava um pouco mais, pois por conta do preconceito, acredita-se que aqueles que lá estão, devam suportar todo tipo de despautério sem nenhum revide.
Não é fácil.
Temos un membro tumultuoso na Igreja. Ele causa brigas internas por ter ideais de poder dentro da Igreja. Roubou quase 20 mil da instituição e disse que o fez por ser indicado dirigente por uma instituição aue ninguém sequer sabe qual é... Ele discute e peita os irmãos da congregação e faz difamação do presbitero da mesma... Ele continua frequentando com a desculpa de ser um local público.
ResponderExcluirleva na delegacia ... isso nao é crente é ladrao roubando crente
ExcluirExistem 3 definições de espaços em geral:
ResponderExcluirPÚBLICOS, que são responsabilidade da administração pública: praças, parques, ruas, hospitais (nem todos), postos de saúde, escolas (públicas), museus (em geral), bibliotecas, etc.;
PRIVADOS: casas, comércios, indústrias (algumas), etc.;
PRIVADOS DE USO COLETIVO: comércios em geral (lojas, restaurantes, shoppings, etc), hospitais (alguns), escolas (privadas), igrejas, etc.
Portanto, os espaços privados de uso coletivo são aqueles que efetivamente têm dono, mas o público é bem-vindo, devido a algum interesse específico do dono, já seja financeiro, espiritual… A igreja, assim, constitui-se como um espaço privado de uso coletivo cujo dono é a Igreja, com maiúscula. Espero ter ajudado. Boa tarde a todos.
👍🏽
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